JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011729-20.2018.5.15.0076

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 0011729-20.2018.5.15.0076, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . CONTRATO DE FACÇÃO. INGERÊNCIA DIRETA DA EMPRESA CONTRATANTE SOBRE processo produtivo e administração dos contratos . Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011729-20.2018.5.15.0076. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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