Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000547-10.2016.5.02.0607
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 30/11/2022
EMENTA: AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE FACÇÃO. INGERÊNCIA NA EMPRESA CONTRATADA. DESVIRTUAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000547-10.2016.5.02.0607. Relator(a): HUGO CA…