Agravo em Agravo de Instrumento 0011672-61.2017.5.03.0014
4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 09/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o recurso de revista patronal por vício formal ostensivo (inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) . Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido.…