Agravo Interno 0001066-73.2017.5.10.0015
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 62, INCISO I, DA CLT. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz das provas carreadas aos autos. Somente com o revolvimento…