JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001853-80.2012.5.06.0018

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001853-80.2012.5.06.0018, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART.62, I, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Com efeito, a veracidade da alegação recursal, no sentido de que era possível o controle da jornada de trabalho, somente pode ser constatada por meio de novo exame do conjunto probatório produzido nos autos. Aplicação da Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001853-80.2012.5.06.0018. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001283-66.2012.5.04.0013

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART.62, I, DA CLT. A veracidade da alegação recursal, no sentido de que era possível o controle da jornada de trabalho, somente pode ser constatada por meio de novo exame do conjunto probatório produzido nos autos. Aplicação da Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001283-66.2012.5.04.0013. Relator(a)…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011484-57.2015.5.01.0026

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.04/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 62, I, DA CLT. DECISÃO QUE SE MANTÉM. SÚMULA N.º 126 DO TST. O reclamante não logrou demonstrar o desacerto da decisão unipessoal agravada, que confirmou o despacho denegatório seguimento ao seu Recurso de Revista por ter const…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001583-19.2012.5.04.0016

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ART. 62, I, DA CLT. TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE CONTROLE . ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Nos termos do art. 62, I, da CLT, são excluídos do capítulo atinente à "Duração do Trabalho" os " empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho ". Hipótese na qual a Corte de orige…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000028-14.2015.5.05.0022

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se, no caso, o direito à percepção de horas extras nas situações em que o empregado desempenha funções fora do estabelecimento do empregador. Important…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001268-35.2017.5.09.0029

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRABALHO EXTERNO NÃO PASSÍVEL DE CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.