JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0131963-46.2015.5.13.0026

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo Interno 0131963-46.2015.5.13.0026, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA SBDI-1 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Em suma, tocante ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", o recorrente não indicou, nas razões da revista, o trecho dos embargos de declaração interposto perante a Corte Revisora objetivando o saneamento das omissões indicadas. Assim procedendo, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I da CLT, conforme entendimento consolidado pela SBDI-1 do TST. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0131963-46.2015.5.13.0026. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT – NÃO OBSERVÂNCIA – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de pre…

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