- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo Interno 0131963-46.2015.5.13.0026, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA SBDI-1 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Em suma, tocante ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", o recorrente não indicou, nas razões da revista, o trecho dos embargos de declaração interposto perante a Corte Revisora objetivando o saneamento das omissões indicadas. Assim procedendo, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I da CLT, conforme entendimento consolidado pela SBDI-1 do TST. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0131963-46.2015.5.13.0026. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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