JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000212-13.2018.5.06.0191

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo 0000212-13.2018.5.06.0191, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A-IV, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus do recorrente ao interpor o seu recurso de revista, quando fundado em negativa de prestação jurisdicional, "transcrever na peça recursal(...) o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão." No caso, ante a não observância do referido requisito, é inviável, pois, o recurso de revista, restando insuscetível de provimento o presente agravo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000212-13.2018.5.06.0191. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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