- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo 0100593-45.2017.5.01.0242, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . EMPRESA INTERMEDIADORA DE FINANCIAMENTO CARACTERIZADA COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO SINDICAL DA RECLAMANTE COMO FINANCIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 118, INCISO X, DO REGIMENTO INTERNO DO TST C/C O ARTIGO 932, INCISO V, ALÍNEA "A", DO CPC/2015. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante para reconhecer o seu enquadramento sindical na categoria profissional dos financiários, com a aplicação das normas coletivas dessa categoria e da jornada de trabalho dos bancários, nos termos da Súmula nº 55 do TST, determinando-se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame dos pedidos correlatos, como entender de direito. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100593-45.2017.5.01.0242. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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