JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101014-51.2016.5.01.0054

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101014-51.2016.5.01.0054, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. A teor da Súmula nº 244, item III, desta Corte Superior, é pacífico que "a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". Nesta esteira, insta salientar que a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável às trabalhadoras contratadas mediante contrato de aprendizagem, o que se amolda à hipótese dos autos. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101014-51.2016.5.01.0054. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000537-76.2015.5.09.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/11/2021

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. No caso dos autos, o Tribunal de origem registra ser incontroverso que na data da rescisão contratual a autora já estava grávida. A Corte a quo , contudo, indeferiu a pretensão recursal de estabilidade provisória ao argumento de que a hipótese dos autos não é de dispensa arbitrária ou sem justa causa, e sim extinção do vínculo por adimplemento de termo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001452-77.2016.5.10.0811

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 CONTRATO DE APRENDIZAGEM. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. SÚMULA Nº 244, ITEM III, DO TST . O artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado dispositivo da Constituição Federal foi interpretado pela jurisprudên…

Recurso de Revista 0101105-61.2016.5.01.0016

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a trabalhadora em contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, da CF. Ao concluir que nenhum tipo de garantia de emprego ou estabilidade pode ser exercitado frente a um c…

Agravo 1001347-34.2021.5.02.0002

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA Nº 244, ITEM III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável às trabalhadoras contratadas mediante contrato de aprendizagem. Precedentes. O contrato de apren…

Agravo 0001053-51.2022.5.12.0045

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA Nº 244, ITEM III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável às trabalhadoras contratadas mediante contrato de aprendizagem. Precedentes. O contrato de apren…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.