JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001810-86.2017.5.02.0043

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001810-86.2017.5.02.0043, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. Por se tratar de processo sujeito aorito sumaríssimo, as hipóteses de cabimento subsumem-se aos casos de malferimento direto à norma constitucional e de atrito com súmula do Superior Colegiado Trabalhista ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, restando inócua a alegação de divergência jurisprudencial e de contrariedade a dispositivos de lei infraconstitucional. Considerando que o recurso de revista está fundamentado apenas nas alegações de violação de norma infraconstitucional, o apelo revela-se nitidamente desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001810-86.2017.5.02.0043. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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