JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000452-30.2019.5.05.0341

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Recurso de Revista 0000452-30.2019.5.05.0341, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR - IRRELEVÂNCIA - AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PARTO - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, registre-se, primeiramente, que o conhecimento do estado gravídico pelo empregador no ato da rescisão contratual ou mesmo durante o período estabilitário não é condição para aquisição da estabilidade prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT, bastando que a concepção tenha ocorrido no curso do contrato de trabalho. Logo, é de reconhecer que o artigo 10, II, "b" do ADCT garante à empregada gestante a estabilidade no emprego, desde a dispensa, até 5 meses após o parto, independentemente do conhecimento do estado de gravidez por parte do empregador, sendo irrelevante o momento do conhecimento do estado gravídico por ele. Precedentes, inclusive desta e. 7ª Turma. Inteligência da Súmula 244, I, do TST. Além disso, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 399 da SBDI-1 do TST, uma vez confirmada a ocorrência da gravidez durante o contrato de trabalho, ainda que ajuizada a reclamação após o término do período de garantia no emprego, é devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário, uma vez obedecido o prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/88. Exegese da Súmula 244 do TST e Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1 do TST. Outrossim, não ofende o princípio da boa fé objetiva a demora no ajuizamento da ação pretendendo a indenização decorrente do direito da estabilidade da gestante, ainda que caracterize a ausência de interesse da empregada em ser reintegrada, notadamente porque o direito à estabilidade à trabalhadora gestante está condicionado tão somente à ocorrência da gestação no curso do contrato de trabalho e à despedida imotivada, e, o direito de ação está submetido tão somente ao prazo prescricional previsto no art. 7º, XXIX, da Lei Maior. Exegese da Orientação Jurisprudencial nº 399 da SBDI-1 do TST. Ademais, a jurisprudência do TST tem caminhado no sentido de que a empregada tem a faculdade de pleitear a conversão da reintegração no trabalho em indenização, não configurando abuso de direito, muito menos ofensa ao princípio da boa fé objetiva a recusa em retornar ao trabalho. Precedentes. Ademais, quanto ao fato do contrato de trabalho da reclamante ser por prazo determinado, cabe registrar que, nos termos da Súmula nº 244 do TST, item III, " A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ". Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000452-30.2019.5.05.0341. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001021-84.2019.5.02.0086

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 24/03/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Cuide-se a controvérsia em saber se a estabilidade provisória de que trata o artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias afigura-se compatível com o contrato por prazo …

Recurso de Revista 1001691-86.2017.5.02.0444

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, nos termos da Súmula nº 244 …

Recurso de Revista 1000781-58.2017.5.02.0703

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. DESCONHECIMENTO PELO EMPREGADOR DO ESTADO GRAVÍDICO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 244, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que " o desconhecimento do estado gravídico pelo emp…

Recurso de Revista 0010466-83.2024.5.03.0008

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE – CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO – SÚMULA Nº 244 DO TST – TEMA 497 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O artigo 10, inciso II, “b”, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sem exigir o preenchimento de qualquer outro requisit…

Recurso de Revista 1000751-32.2020.5.02.0472

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência do pedido de estabilidade gravídica em sede de contrato de experiência. O v. acórdão explicitou que “ na concepção desta Turma, os contratos de trabalho a termo, entre eles o contrato de trabalho de experiência, mostram-se incompatíveis com qualquer espécie de garantia de emprego ”. Ocorre que a jurisprudênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.