- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo 0020388-11.2017.5.04.0027, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. PROMOÇÕES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto a agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (art. 1.035, § 1º, do CPC). Na hipótese, o recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020388-11.2017.5.04.0027. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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