JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020766-47.2016.5.04.0141

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
22/03/2021

TST – Agravo 0020766-47.2016.5.04.0141, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/03/2021, p. 22/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, CPC/2015, IN 40/TST E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES DE MÉRITO. PROMOÇÕES POR NÍVEL DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL (PCCS/2006). ÓBICE DO ART. 896, §1ºA, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, ainda que por outro fundamento, o óbice do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, vez que a matéria jurídica ora controvertida foi abordada tão somente ao julgamento dos embargos de declaração, trecho não prequestionado pelo agravante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020766-47.2016.5.04.0141. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 22/03/2021.)
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