- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 19/03/2021
- Data de publicação
- 29/03/2021
TST – Procedimento de Controle Administrativo 0000052-39.2021.5.90.0000, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 19/03/2021, p. 29/03/2021
EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DURANTE A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. DESCONTO A PARTIR DO 30º DIA DE AFASTAMENTO. CONTROLE DE LEGALIDADE DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 198/2017 DESTE E. CONSELHO. ADEQUAÇÃO À LEI Nº 12.269/2010 . 1. O presente Procedimento de Controle Administrativo (PCA) tem origem, em consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região em face da Resolução Administrativa nº 198/2017 deste e. Conselho e versa sobre o critério para pagamento do auxílio-alimentação nos casos de licenças para tratamento de doença em pessoa da família. Dessa forma, resta nítido que a questão acarreta consequências que extrapolam interesses meramente individuais, porquanto afeta inúmeros servidores da Justiça do Trabalho. Sendo assim, conhece-se deste PCA, nos moldes preconizados pelo artigo 68 do atual Regimento Interno. No caso, o controle de legalidade da Resolução Administrativa nº 198/2017 se torna necessário, na medida em que não adequado aos termos da Lei 12.269/2010, que limita o pagamento do auxílio-alimentação, no caso de licença por motivo de doença em pessoa da família, em 30 dias. Procedimento de Controle Administrativo conhecido e provido para alterar a redação do item VI da Resolução 198/2017 do CSJT. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000052-39.2021.5.90.0000. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 19/03/2021. Juntado aos autos em 29/03/2021.)
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