JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Controle Administrativo 0001601-21.2020.5.90.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
26/11/2021
Data de publicação
01/12/2021

TST – Procedimento de Controle Administrativo 0001601-21.2020.5.90.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 26/11/2021, p. 01/12/2021

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DO TRT DA 14ª REGIÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS EM RAZÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITO CONCRETO. INTERESSE INDIVIDUAL. 1 - Nos termos dos arts. 6º, IV , e 68 do RICSJT, serão objeto de controle os atos administrativos praticados por órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, cujos efeitos extrapolem interesses individuais, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça . 2 - No caso em exame, o Procedimento de Controle Administrativo tem como objeto pedido realizado por servidora ao TRT da 14ª Região para suspensão de férias em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família. 3 - Trata-se de controvérsia que diz respeito a interesse individual da servidora requerente, cujo órgão da Administração Pública a qual está vinculada, TRT da 14ª Região, já se manifestou pela rejeição do pedido, por ausência de amparo legal e jurisprudencial, ato administrativo de efeito concreto, sem potencial de repercussão coletiva ou geral no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, notadamente quando da narrativa do requerimento não há demonstração de que tenham sido contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça, circunstância que afasta a competência constitucionalmente conferida ao CSJT (art. 111-A, § 2º, II, da Constituição Federal) . 3 - Precedentes. Procedimento de Controle Administrativo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0001601-21.2020.5.90.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/11/2021. Juntado aos autos em 01/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pedido de Providências 0050336-85.2016.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/11/2021

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. EXAME DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRT DA 23ª REGIÃO QUE DETERMINOU O ENVIO DE CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM FACE DE SERVIDOR PÚBLICO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE QUÓRUM NO TRIBUNAL REGIONAL. SERVIDOR. MATÉRIA NÃO DISCIPLINAR. INTERESSE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - Trata-se de recurso adminis…

Procedimento de Controle Administrativo 0000052-39.2021.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 19/03/2021

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DURANTE A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. DESCONTO A PARTIR DO 30º DIA DE AFASTAMENTO. CONTROLE DE LEGALIDADE DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 198/2017 DESTE E. CONSELHO. ADEQUAÇÃO À LEI Nº 12.269/2010 . 1. O presente Procedimento de Controle Administrativo (PCA) tem origem, em consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região em face da Resolução Administrativ…

Processo 0001051-89.2021.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 09/08/2021

EMENTA: RECURSO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA (RITST, ART. 76, II, "O") - MINISTRO DO TST - PLEITO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DO SALDO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS - NÃO FRUIÇÃO A PEDIDO DO INTERESSADO, POR CONCOMITÂNCIA DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, E NÃO POR ATO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO RELATIVO À IMPERIOSA NECESSIDADE DE SERVIÇO - INVIABILIDADE DA CONVERSÃO EM PECÚNIA - DESPROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo STF-ARE 721.001/RJ, Pleno, Rel. Mi…

Procedimento de Controle Administrativo 0001201-70.2021.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Anne Helena Fischer Inojosa · j. 11/02/2022

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO (GECJ) - ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITO CONCRETO - INTERESSE INDIVIDUAL. 1 - Nos termos dos arts. 6º, IV, e 68 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, serão objeto de controle os atos administrativos praticados por órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, cujos efeitos extrapolem interesses individuais, quando contrariada…

Procedimento de Controle Administrativo 0008203-62.2019.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 29/05/2020

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CABIMENTO. RESOLUÇÃO TRT8 N.º 51/2019. 1. O RICSJT, em seu artigo 1º, cabeça, dispõe que cabe ao CSJT " a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante ". 2. O artigo 6º, inciso IV, da mesma norma, estabelece que compete ao CSJT " exercer, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.