- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 26/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
TST – Procedimento de Controle Administrativo 0001601-21.2020.5.90.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 26/11/2021, p. 01/12/2021
EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DO TRT DA 14ª REGIÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS EM RAZÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITO CONCRETO. INTERESSE INDIVIDUAL. 1 - Nos termos dos arts. 6º, IV , e 68 do RICSJT, serão objeto de controle os atos administrativos praticados por órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, cujos efeitos extrapolem interesses individuais, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça . 2 - No caso em exame, o Procedimento de Controle Administrativo tem como objeto pedido realizado por servidora ao TRT da 14ª Região para suspensão de férias em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família. 3 - Trata-se de controvérsia que diz respeito a interesse individual da servidora requerente, cujo órgão da Administração Pública a qual está vinculada, TRT da 14ª Região, já se manifestou pela rejeição do pedido, por ausência de amparo legal e jurisprudencial, ato administrativo de efeito concreto, sem potencial de repercussão coletiva ou geral no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, notadamente quando da narrativa do requerimento não há demonstração de que tenham sido contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça, circunstância que afasta a competência constitucionalmente conferida ao CSJT (art. 111-A, § 2º, II, da Constituição Federal) . 3 - Precedentes. Procedimento de Controle Administrativo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0001601-21.2020.5.90.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/11/2021. Juntado aos autos em 01/12/2021.)
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