JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001475-26.2013.5.01.0343

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo 0001475-26.2013.5.01.0343, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. ASSISTÊNCIA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT). A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001475-26.2013.5.01.0343. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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