JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000900-87.2014.5.01.0341

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo 0000900-87.2014.5.01.0341, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PLANO DE SAÚDE . SUPRESSÃO . EMPREGADO APOSENTADO. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000900-87.2014.5.01.0341. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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