Recurso de Revista 0001031-02.2019.5.08.0209
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO COM A UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONTRATO NULO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 363 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Hipótese em que o contrato de trabalho foi celebrado entre a reclamante e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação, entidade de direito privado, sendo desnecessária a prévia aprovação em concurs…