Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000690-55.2016.5.02.0071
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014- TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PRESUMIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista do ente público. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000690-55.2016.5.02.0071. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: …