JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101004-38.2017.5.01.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0101004-38.2017.5.01.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece dos vícios apontados. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento fundamentado acerca de óbice processual ao conhecimento do recurso ordinário, o que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101004-38.2017.5.01.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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