Ação Rescisória 0007032-82.2021.5.15.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece dos vícios apontados. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento fundamentado acerca de óbice processual ao conhecimento do recurso ordinário…