- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Embargos de Declaração 0002128-17.2011.5.09.0071, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RELAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Restou claro no acórdão embargado que a matéria envolvendo a preclusão prevista no artigo 879, §§ 2º e 3º, da CLT, fogem ao âmbito do artigo 896, § 2º, da CLT, não comportando apreciado por esta Corte (Súmula 266, do C. TST). 2. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. A mera pretensão de reforma da decisão não condiz com a via dos embargos declaratórios. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002128-17.2011.5.09.0071. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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