- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 24/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0106000-44.2007.5.01.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO SOBRE OS CÁLCULOS. EXEGESE INFRACONSTITUCIONAL (ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). As controvérsias relativas ao cabimento dos embargos à execução e à preclusão de impugnação da sentença de liquidação não se revestem de cunho constitucional, tendo em vista a regulação contida nos arts. 879, § 2.º e 884, § 3.º, da CLT. Assim, a violação do art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0106000-44.2007.5.01.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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