- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000732-13.2013.5.04.0026, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 3ª RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do art . 896, § 1°-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Afasta-se a denúncia de violação à Lei n° 5.584/70, pois não indicado expressamente o dispositivo tido como violado (Súmula 221 do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA . A competência para realizar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, em caráter precário e, por isso mesmo, sem vincular esta Corte, é do presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Compete-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos. Eventual equívoco ou desacerto da decisão pode ser corrigido por esta Corte, por meio da interposição do agravo de instrumento. E, nesse contexto, não há falar em nulidade do despacho de admissibilidade do recurso de revista. Essa é a conclusão que se extrai da inteligência do artigo 896, § 1º, da CLT. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não comporta conhecimento agravo de instrumento que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, no caso concreto, o óbice previsto no inciso I do parágrafo 1º-A do artigo 896 da CLT. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000732-13.2013.5.04.0026. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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