JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100124-55.2017.5.01.0482

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0100124-55.2017.5.01.0482, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1. A despeito das alegações da reclamada, esta Oitava Turma emitiu tese explícita no sentido de que, segundo consta do acórdão regional, não houve nenhuma prova nos autos sobre o exercício do dever legal de fiscalização, e que esse ônus deve ficar a cargo do réu, consoante jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Nesse sentido, não se verifica nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. 2 . Entretanto, necessária a atribuição de efeitos infringentes apenas para se reconhecer a transcendência da causa, uma vez que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública foi objeto de repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte (RE 760.931). Também a distribuição do ônus da prova foi admitida para análise por parte do STF (Tema 1118, RE 1.298.647), o que demonstra a sua transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1.º, IV, da CLT. Embargos de declaração parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100124-55.2017.5.01.0482. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. A questão relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, teve sua repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1.118). Trata-se de matéria que apresenta relevância econômi…

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