- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100420-78.2017.5.01.0223, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL SOBRE A INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Esta Corte Superior já se manifestou sobre a questão discutida nestes autos, tendo decidido que a nulidade do feito por ausência de intimação do procurador municipal da pauta de julgamento do recurso ordinário deve ser alegada na primeira oportunidade de que dispõe a parte de participar no processo (art. 795 da CLT), isto é, mediante a oposição de embargos de declaração perante o TRT de origem. Ao deixar de opor embargos de declaração da decisão regional, está preclusa a alegação de nulidade. Precedentes. 2 - JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. Decisão do Tribunal Regional em consonância com entendimento iterativo desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST . 3 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Trata-se de inovação recursal, porquanto o tema não foi trazido nas razões do recurso de revista. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100420-78.2017.5.01.0223. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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