- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000068-02.2020.5.08.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT (ART. 896, §9.º, DA CLT E SÚMULA 33 DO TST). A Corte Regional consignou ser incontroversa a prestação de serviço do reclamante para a reclamada, ora agravante, esta na qualidade de tomadora de serviço, sendo beneficiada com a força de trabalho do autor. Tal conclusão não é passível de revisão nos termos da Súmula 126 do TST. Neste contexto, o julgamento converge para a Súmula 331, IV, do TST, sendo plenamente cabível a responsabilidade subsidiária da recorrente, cujas verbas devidas decorrem da condenação nos termos do item VI da Súmula 331 do TST. Impõe-se, no caso, o óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000068-02.2020.5.08.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.