JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002472-37.2012.5.02.0045

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002472-37.2012.5.02.0045, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão do Regional quanto à nulidade do contrato de trabalho firmado entre as partes, em razão da ausência de submissão do reclamante à certame público, está lastreada em premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal (Súmula nº 126 do TST), cujo teor revela a harmonia do julgado com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 363 desta Corte. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002472-37.2012.5.02.0045. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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