- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000540-43.2018.5.12.0039, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA 363DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . 1. O Tribunal Regional decidiu que o reclamante foi contratado sob a égide da Constituição Federal de 1988, sem a prévia submissão a concurso público e manteve a declaração de nulidade do contrato de trabalho na forma da diretriz daSúmula 363do TST. 2. Em relação à natureza jurídica da reclamada, incide a diretriz consolidada na primeira parte da OJ 364 da SBDI-1 do TST. 3. Na hipótese, aplica-se o entendimento sedimentado pela Súmula363do TST, em que a "contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS". 4. Assim, o acórdão do TRT está em consonância com a jurisprudência uniformizada desta Corte, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000540-43.2018.5.12.0039. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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