- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000044-66.2017.5.02.0473, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. OMISSÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, porquanto o tema recursal afeto ao cerceamento do direito de defesa foi devidamente analisado e fundamentado no acórdão embargado, tendo sido consignado não se vislumbrar violação direta aos dispositivos constitucionais e legais invocados pela parte. 2. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. Das razões dos embargos de declaração verifica-se que o embargante demonstra o seu inconformismo no que diz respeito à solução dada ao litígio. Entretanto, a mera discordância do embargante com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios, mormente na hipótese dos autos, em que a decisão embargada é explícita quanto aos motivos que levaram esta Turma a manter a decisão regional que não reconheceu a culpa patronal pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante e, como consequência, a negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000044-66.2017.5.02.0473. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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