JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010209-33.2019.5.03.0073

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010209-33.2019.5.03.0073, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, os motivos pelos quais manteve a decisão regional que determinou, em razão do princípio da estabilidade financeira, a manutenção do pagamento da gratificação de função percebida por mais de dez anos, esgotando o ofício jurisdicional de maneira adequada, não havendo nenhuma omissão na decisão embargada. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da parte . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010209-33.2019.5.03.0073. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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