JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101180-20.2018.5.01.0020

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101180-20.2018.5.01.0020, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. Das razões dos embargos de declaração verifica-se que a embargante demonstra o seu inconformismo no que diz respeito à solução dada ao litígio. Entretanto, a mera discordância da parte em relação ao teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios, mormente na hipótese dos autos, em que o acórdão embargado expôs, de forma clara e fundamentada, os motivos que levaram esta Oitava Turma a manter a decisão regional que determinou a incorporação da gratificação de função percebida por mais de dez anos, à luz do princípio da estabilidade financeira. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101180-20.2018.5.01.0020. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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