JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021519-21.2017.5.04.0027

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021519-21.2017.5.04.0027, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Conforme destacado na decisão agravada, a decisão da Corte Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula nº 383, I, porquanto constatada a irregularidade de representação do recurso de revista. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas, em decorrência do referido óbice processual, resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021519-21.2017.5.04.0027. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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