- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000994-67.2017.5.07.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Conforme destacado na decisão agravada, a decisão da Corte Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula nº 383, I, do TST, porquanto constatada a irregularidade de representação do recurso de revista. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas em decorrência do referido óbice processual resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000994-67.2017.5.07.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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