- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001984-65.2017.5.02.0053, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Esta Turma, analisando o recurso de revista interposto pela segunda reclamada, ora embargante, concluiu que não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, haja vista que, nas razões do seu recurso de revista, a parte recorrente não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida, limitando-se a transcrever na íntegra o acórdão regional acerca do tema, sem, contudo, destacar especificamente os trechos que contêm as teses jurídicas contra as quais se insurge. Ausentes os pressupostos a que aludem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, não há falar em omissão no julgado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001984-65.2017.5.02.0053. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.