- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101388-17.2016.5.01.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Esta Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento do recorrente referente ao tema da responsabilidade subsidiária por não ter a parte observado o disposto no artigo 896, § 1º, A, I, da CLT, pois deixou de transcrever os trechos pertinentes do acórdão regional contra o qual se insurgiu. Estão ausentes, portanto, no acórdão embargado, os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101388-17.2016.5.01.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.