- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Embargos de Declaração 0010733-86.2018.5.03.0098, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. JUSTA CAUSA. DISPENSA MOTIVADA. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para negar provimento ao agravo de instrumento, porque além de comprovar vícios no processo administrativo, o conjunto fático-probatório não comprovou a existência da infração grave que motivou a dispensa. In casu , o Regional consignou que nos autos " surgem divergências de narrativas, que colocam em dúvida a ocorrência da própria falta grave". Desta forma, o recurso de revista, efetivamente, encontra óbice no Verbete nº 126 do TST. Assim, verifica-se que o embargante tenta desconstituir decisão que lhe foi desfavorável, e não sanar irregularidade, uma vez que inexistente. Logo, não se verifica no caso dos autos qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010733-86.2018.5.03.0098. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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