JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000345-52.2011.5.09.0018

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo Interno 0000345-52.2011.5.09.0018, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não demonstrada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República. A finalidade do recurso de revista é a uniformização da jurisprudência e a tutela da ordem jurídica, restando afastada a cognição extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho quando não demonstrada, no processo de execução, a ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, a teor do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte Superior. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000345-52.2011.5.09.0018. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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