JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101157-32.2017.5.01.0013

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo 0101157-32.2017.5.01.0013, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. REAL EMPREGADOR DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO EXPENDIDO NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA (ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se concluiu pela aplicação do óbice previsto no item I da Súmula nº422do TST . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101157-32.2017.5.01.0013. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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