JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0018063-08.2017.5.16.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo 0018063-08.2017.5.16.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422, I, DO TST . A decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento do recorrente, por aplicação da Súmula 422, I, do TST, tendo em vista que a parte não impugnou no agravo de instrumento, quanto ao tema renovado, os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. Na hipótese, portanto, constata-se a incidência correta da Súmula 422, I, do TST , na espécie, tendo em vista que a parte, de fato, não impugnou o despacho denegatório do recurso de revista, quando da interposição do seu recurso de agravo de instrumento, estando preclusa a referida impugnação nesta fase recursa. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0018063-08.2017.5.16.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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