- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo 0011690-35.2016.5.18.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, quanto à aplicação do artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, em razão da ausência de transcrição do trecho referente ao julgamento do recurso ordinário. Agravo desprovido. ADESÃO DO TRABALHADOR AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS . AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE AVISO - PRÉVIO INDENIZADO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, quanto à aplicação do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, tendo em vista que os trechos do acórdão regional transcritos nas razões do recurso de revista denegado não correspondem ao prequestionamento das matérias recursais. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011690-35.2016.5.18.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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