JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0000146-19.2021.5.06.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Ação Rescisória 0000146-19.2021.5.06.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTOS VENCIDOS. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 941, § 3.º, DO CPC DE 2015. 1. O art. 941, § 3.º, do CPC de 2015, regra vigente ao tempo do julgamento da presente Ação Rescisória, estabelece taxativamente que " O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento ". 2. Com amparo nesse dispositivo legal, esta SBDI-2, em julgamento realizado em 13/8/2019, assentou entendimento de que, em razão da imperatividade do comando legal em destaque, a não juntada do voto vencido é passível de nulidade absoluta da publicação do acórdão, independentemente da demonstração de prejuízo (ROAR n.º 7956-69.2016.5.15.0000). 3. Assim, como no caso em tela é inquestionável a não juntada dos votos vencidos ao pé do acórdão Recorrido, torna-se forçoso concluir pela ocorrência do vício apontado, impondo-se, por conseguinte, a declaração da nulidade arguida. Precedentes. 4. Recurso Ordinário conhecido e preliminar de nulidade acolhida. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000146-19.2021.5.06.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 0080081-69.2018.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/05/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTOS VENCIDOS. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 941, § 3.º, DO CPC DE 2015. ACOLHIMENTO. 1. O art. 941, § 3.º, do CPC de 2015, regra vigente ao tempo do julgamento da presente Ação Rescisória, estabelece taxativamente que " O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclu…

Ação Rescisória 0007184-09.2016.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/06/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 941, § 3.º, DO CPC DE 2015. ACOLHIMENTO. 1 . O art. 941, § 3.º, do CPC de 2015, regra vigente ao tempo do julgamento da presente Ação Rescisória, estabelece taxativamente que "O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusi…

Mandado de Segurança 0000256-12.2021.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/11/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTOS VENCIDOS. NULIDADE ABSOLUTA. § 3º DO ART. 941 DO CPC. 1. O § 3º do art. 941 do CPC dispõe que "O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento". 2. Esta SbDI-2 firmou entendimento no sentido de que a não juntada das razões do voto vencido na p…

Ação Rescisória 1002044-95.2020.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/02/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTOS VENCIDOS. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 941, § 3.º, DO CPC DE 2015. ACOLHIMENTO. 1. O art. 941, § 3.º, do CPC de 2015, regra vigente ao tempo do julgamento da presente Ação Rescisória, estabelece taxativamente que " O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclu…

Mandado de Segurança 1002785-72.2019.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/03/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 941, §3º, CPC/2015. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE . Prevalece na jurisprudência da SBDI-2/TST que , independentemente da demonstração de prejuízo ou da circunstância de ser inaplicável o instituto do prequestionamento em se tratando de recurso ordinário, padece de nulidade a decisão colegiada tomada por mai…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.