JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001565-03.2016.5.22.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0001565-03.2016.5.22.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST . A decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento do recorrente, por aplicação da Súmula 422, I, do TST, tendo em vista que a parte não impugnou no agravo de instrumento, quanto ao tema renovado, os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. Na hipótese, portanto, constata-se a incidência correta da Súmula 422, I, do TST, na espécie, tendo em vista que a parte, de fato, não impugnou o despacho denegatório do recurso de revista, quando da interposição do seu recurso de agravo de instrumento, estando preclusa a referida impugnação nesta fase recursal . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001565-03.2016.5.22.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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