- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020713-80.2016.5.04.0104, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE DESERÇÃO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA PELO RECLAMANTE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE BANCÁRIO QUE NÃO IDENTIFICA O PROCESSO. Nos termos da Súmula 245 do TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. Compulsando os autos, observa-se que, de fato, na interposição do recurso de revista, em 05/04/2017, as reclamadas apresentaram à fl. 1 . 171, comprovante de recolhimento bancário das custas judiciais e do depósito recursal desacompanhado das respectivas guias. A jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de que a simples juntada de comprovante de pagamento bancário, sem a guia judicial referente ao depósito recursal, enseja descumprimento do preparo, pois impossibilita o acesso às informações mínimas que associem os comprovantes ao processo originário. Precedentes. Deserto o recurso de revista, deve ser mantido o despacho denegatório agravado ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA . LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE DESERÇÃO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELO RECLAMANTE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AO PROCESSO. Na hipótese, na interposição do recurso de revista, em 05/04/2017, o comprovante de recolhimento bancário veio desacompanhado da guia de depósito judicial trabalhista que relaciona o processo em análise. O documento apresentado não faz menção ao nome da parte reclamante, nem ao número do processo, o que acarreta a deserção do recurso de revista, nos termos da Súmula 245 do TST e da jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020713-80.2016.5.04.0104. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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