JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0025495-47.2017.5.24.0005

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo Interno 0025495-47.2017.5.24.0005, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que " a obreira exerceu suas atividades exposta a agentes biológicos, nos termos do Anexo 14 da NR-15 do MTE ", uma vez que " laborou habitualmente em análises e experimentos laboratoriais em possibilidade de contato com agentes patogênicos (doenças contagiosas), manteve contato direto ou indireto com sangue, secreções e fluídos (de origem animal) não obstante a possibilidade de contato involuntário com material biológico manuseado contendo patógenos contagiosos (vírus, bactérias, fungos) ". Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Agravo Interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0025495-47.2017.5.24.0005. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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