- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000538-14.2016.5.09.0658, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. O TRT declarou a deserção do recurso ordinário em virtude de a parte reclamada, apesar de intimada para a regularização do seguro garantia, não comprovar o registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, documento previsto no art. 5º, II, do referido Ato. Destacou, inclusive, ter realizado consulta ao sítio eletrônico informado no art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CJST.CGJT Nº 1/2019 e não ter localizado a apólice colacionada aos autos. Nesse contexto, o acórdão regional está em consonância com o art. 6º, II, do mesmo Ato Conjunto. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000538-14.2016.5.09.0658. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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