JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010013-57.2019.5.03.0075

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010013-57.2019.5.03.0075, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA . O TRT declarou a deserção do recurso ordinário em virtude de a parte reclamada, apesar de intimada para a regularização do seguro garantia, não apresentar o comprovante de registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e a certidão de regularidade da sociedade seguradora, documentos com previsão elencada no art. 5º, incisos II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019 . Nesse contexto, o acórdão regional está em consonância com o art. 6º, II, do mesmo Ato Conjunto. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010013-57.2019.5.03.0075. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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