JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001500-18.2019.5.02.0041

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001500-18.2019.5.02.0041, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA . O TRT declarou a deserção do recurso ordinário em virtude de a parte reclamada, apesar de intimada para a regularização do seguro garantia, não apresentar o comprovante de registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e a certidão de regularidade da sociedade seguradora, documentos com previsão elencada no art. 5º, incisos II e III, do referido Ato. Nesse contexto, o acórdão regional está em consonância com o art. 6º, II, do mesmo Ato Conjunto. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001500-18.2019.5.02.0041. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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