JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010337-62.2013.5.12.0057

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
04/11/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010337-62.2013.5.12.0057, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/10/2021, p. 04/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. Mantém-se a decisão agravada, porquanto o acórdão regional está fundamentado na prova colhida nos autos, inexistindo a alegada negativa de prestação jurisprudencial. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 458 do CPC e 832 da CLT. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. 7.ª E 8.ª HORAS . É incontroverso (conforme dados fáticos no acórdão recorrido) que as atividades desempenhadas pelo empregado autorizam o enquadramento no caput do art. 224 da CLT, porquanto o empregado desempenhava funções com necessária fidúcia especial . Nessa senda, qualquer alteração do julgado no sentido de que o reclamante exercia cargo sem fidúcia especial, de fato, encontra óbice nas Súmulas n.os 102, I, e 126 do TST, conforme explicitado na decisão agravada. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010337-62.2013.5.12.0057. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 04/11/2021.)
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