JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002571-64.2015.5.02.0089

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002571-64.2015.5.02.0089, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. SÉTIMA E OITAVA HORAS. CARGO DE CONFIANÇA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, no presente caso, o Regional, com base nos elementos probatórios, deixou consignado que, ao exercer o cargo de analista sênior, a reclamante detinha grau de fidúcia apta a enquadrá-la no art. 224, § 2.º, da CLT. Nesse contexto, para infirmar as suas razões de decidir e concluir que a autora não exercia função revestida de fidúcia especial, seria necessário o prévio reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Ressalte-se, ainda, que esta Corte tem o entendimento de que "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2.º, da CLT dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante Recurso de Revista ou de Embargos", conforme se depreende da Súmula n.º 102, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002571-64.2015.5.02.0089. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000653-28.2012.5.04.0007

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. SÉTIMA E OITAVA HORAS. CARGO DE CONFIANÇA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, no presente caso, o Regional, com base nos elementos probatórios, deixou consignado que não ficou comprovado o exercício de cargo de confiança nos moldes do art. 224, § 2.º, da CLT. Nesse contexto, para …

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000659-70.2012.5.09.0015

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. SÉTIMA E OITAVA HORAS. CARGO DE CONFIANÇA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, no presente caso, o Regional, com base nos elementos probatórios, deixou consignado que, ao exercer o cargo de "chefe de serviços bancários", a reclamante detinha grau de fidúcia apta a enquadrá-la no ar…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001590-74.2012.5.15.0090

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. SÉTIMA E OITAVA HORAS. CARGO DE CONFIANÇA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, no presente caso, o Regional, com base nos elementos probatórios, deixou consignado que o reclamante detinha grau de fidúcia apta a enquadrá-lo no art. 224, § 2.º, da CLT. Nesse contexto, para infirmar a…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000842-84.2013.5.03.0011

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. SÉTIMA E OITAVA HORAS. CARGO DE CONFIANÇA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, no presente caso, o Regional, com base nos elementos probatórios, deixou consignado que não ficou comprovado o exercício de cargo de confiança nos moldes do art. 224, § 2.º, da CLT. Nesse contexto, para infirmar…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010337-62.2013.5.12.0057

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. Mantém-se a decisão agravada, porquanto o acórdão regional está fundamentado na prova colhida nos autos, inexistindo a alegada negativa de prestação jurisprudencial. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 458 do CPC e 832 da CLT. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. 7.ª E 8.ª HORAS . É incontroverso (co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.