- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021310-62.2015.5.04.0305, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE JBS S.A. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEFEITO DE APARELHAMENTO. O fundamento utilizado pelo TRT para manter a condenação solidária das rés foi a constatação de fraude às relações de trabalho. Portanto, não houve aplicação da Súmula 331 do TST, razão pela qual não procede a assertiva de que foi má-aplicada. Por outro lado, o aresto transcrito não é apto ao confronto de teses, porque oriundo de Turma do TST (CLT, art. 896, "a"). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE CALÇADOS BOTTERO LTDA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CONTRATO DE FACÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O Regional entendeu que ficou demonstrado o desvirtuamento do contrato de facção. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021310-62.2015.5.04.0305. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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